ciências da educação (?!!?)
As Ciências da Educação têm uma importância reconhecida nas condições previstas para o primeiro concurso a professor titular, mas apenas no que se refere aos graus de mestre e de doutor.
A licenciatura nesta área não é considerada na proposta de regulamento que apenas considera os cursos referidos no artº 56º do ECD. que transcrevo:
"Qualificação para o exercício de outras funções educativas
1- A qualificação para o exercício de outras funções ou actividades educativas especializadas por docentes integrados na carreira com nomeação definitiva, nos termos do artigo 36º da Lei de Basas do Sistema Educativo, adquire-se pela frequência, com aproveitamento, decursos de formação especializada realizados em estabelecimentos de ensino superior para o efeito competentes nas seguintes áreas:
a) Educação Especial;
b) Administração Escolar;
c) Administração Educacional;
d) Animação Sócio-Cultural;
e) Educação de Adultos;
f) Orientação Educativa;
g) Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores;
h) Gestão e Animação de Formação;
i) Comunicação Educacional e Gestão da Informação;
j) Inspecção da Educação."
Sem menosprezar os cursos acima referenciados, fico com a certeza de que o que se privilegia netse concurso não é a prática pedagógica do dia a dia dos docentes com a sua turma ou turmas, nem a formação especializada que fizeram pensando nos seus alunos e no sucesso educativo.
Por que razão as licenciaturas em Ciências da Educação não são consideradas para efeito de candidatura a professor titular?