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"à espera de godot"

"... é uma coisa que não é, mas faz de conta que é para ver como seria se fosse."

"à espera de godot"

"... é uma coisa que não é, mas faz de conta que é para ver como seria se fosse."

08.Abr.08

ministério ilegal

"É a segunda vez que o Tribunal Constitucional considera inconstitucional uma norma defendida pelo ministério.
O reparo já tinha sido feito pelo provedor de Justiça e foi agora confirmado pelo Tribunal Constitucional: a impossibilidade de os professores com redução parcial ou total de aulas, por motivos de doença, se candidatarem ao concurso para titulares (a mais alta categoria da nova carreira docente), realizado o ano passado, é inconstitucional. Isto porque violou o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade estabelecido na Constituição, diz-se no acórdão 184/2008.
É a segunda vez que o TC declara a inconstitucionalidade de uma norma definida pelo Ministério da Educação (ME). A primeira incidiu sobre a decisão, em 2006, de permitir a repetição em condições excepcionais dos exames nacionais de Física e Química do ensino secundário.
Agora, e por solicitação de um grupo de deputados, a mais alta instância jurídica pronunciou-se sobre três artigos do diploma que regulou o concurso para professor titular e que suscitavam dúvidas. Os juízes do TC deram razão ao ME em relação a dois, mas não no que respeita aos professores com redução da componente lectiva por motivos de doença.
(...)
Já em Agosto do ano passado, Nascimento Rodrigues tinha considerado esta disposição "discriminatória" e "manifestamente penalizadora e excessiva", sugerindo a abertura de um novo concurso. Sem confirmar que esta será a consequência da decisão do TC, Rui Nunes, assessor de imprensa do ME, afirma que a tutela "vai fazer o que for preciso para acomodar a decisão". Ontem, em comunicado, a Fenprof defendeu que esta é uma prova do "descrédito do ME para quem tudo vale, vendo-se obrigado, depois, a corrigir e a resolver os erros e asneiras que comete."
 I.L.  in Público (8.4.2008)