a justiça
O Ministério da Educação continua a somar insucessos atrás de insucessos.
Por um lado, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, no dia 29 de Janeiro, na sequência de uma queixa apresentada por um docente, proferiu uma sentença que considera que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto da Carreira Docente, devem ser remuneradas como serviço extraordinário.
Por outro, o Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra que decretou a repetição do exame de Química do 12.º ano para efeitos de ingresso no ensino superior a uma aluna que apresentou uma providência cautelar porque, ao contrário de quem prestou provas na 1.ª fase, ao ter optado pela 2.ª chamada do exame de Química, apenas pôde fazê-lo uma vez. O exame desta aluna foi então realizado. A classificação permitiu-lhe a entrada em Medicina na Universidade de Coimbra, curso que frequenta desde 7 de Dezembro.
O Ministério da Educação e o do Ensino Superior recorreram da decisão para o Tribunal Central Administrativo do Norte.
O TAF veio dar razão à sentença de primeira instância.
Assim é que é. Para castigar este ministério fora da lei.